DECRETO N. 18.031, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1948

Dispõe sobre lotação de cargos.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ES- ADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138, do 28 de agosto de 1944
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam lotados na Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, 4 (quatro) cargos da carreira de Continuo,da Tabela 'III da Parte Permanente do Quadro Geral,criados pelo Decreto-lei n.16.231,de 28 de outubro de 1946.
Artigo 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data se sua publicação.

Palácio do Govêrno do Etado de São Paulo, em 23 de fevereiro de 1948.

ADHEMAR DE BARROS
Synesio Rocha

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios do Govêrno, em 23 de fevereiro de 1948.
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral.