DECRETO N. 18.032, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1948.

Dispõe sobre extinção de cargos excedentes e da outras providencias.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos, do parágrafo único do artigo 13 do Decreto.lei n.14.138, de agosto de 1944.
DECRETA:

Artigo 1.º - Ficam extintos 13 (treze) cargos excendentes da classe 'H" da carreira de Escrivão de Policia, da Tabela 'III da Parte Permanente do Quadro Geral,os quais figuram como vagos, em virtude das exonerações de Antonio Carlos de Almeida Prado, João Aurelio Tavares da Cunha Mello e Moacir Salvadeo:da demissão de Mauricio Figueiredo e das nomeações declaradas sem efeito de Gabriel Garcia, Julio Orsi, Manoel Timotheo Damasceno, Angelo Molina Armando Baialuna, Jarbas Aimoré Prado Martins, Jose Leão de Lima,  Luiz Di Pieri e Domingos José.
Artigo 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, em 23 de fevereiro de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Nelson de Aquino

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios do Governo, em 23 de fevereiro de, 1948.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral