DECRETO N. 18.032, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1948.
Dispõe sobre extinção de cargos excedentes e da outras providencias.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e
nos termos, do parágrafo único do artigo 13 do
Decreto.lei n.14.138, de agosto de 1944.
DECRETA:
Artigo 1.º - Ficam extintos 13 (treze) cargos excendentes
da classe 'H" da carreira de Escrivão de Policia, da Tabela 'III
da Parte Permanente do Quadro Geral,os quais figuram como vagos, em
virtude das exonerações de Antonio Carlos de Almeida
Prado, João Aurelio Tavares da Cunha Mello e Moacir Salvadeo:da
demissão de Mauricio Figueiredo e das nomeações
declaradas sem efeito de Gabriel Garcia, Julio Orsi, Manoel Timotheo
Damasceno, Angelo Molina Armando Baialuna, Jarbas Aimoré Prado
Martins, Jose Leão de Lima, Luiz Di Pieri e Domingos José.
Artigo 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, em 23 de fevereiro de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Nelson de Aquino
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios do Governo, em 23 de fevereiro de, 1948.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral