DECRETO N. 18.034, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1948

Dispõe sobre lotação de cargo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22 do Decreto-lei n. 14138, de 18 de agosto de 1944,
DECRETA:

Artigo 1.º - Fica lotado na Escola Normal e Giná- sio Estadual de Cruzeiro do Departamento de Educação, da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, 1(um) cargo provisório da carreira de Inpetor de Alunos, da Tabela 'III da Parte Permanente do quadro Geral, criado pelo Decreto-lei 17066, de 8 de março de 1947.
Artigo 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Palacio do Governo do estado de São PAulo, em 23 de fevereiro de 1948.

ADHEMAR DE BARROS
Francisco Brasileiro Fusco

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 23 de fevereiro de 1948.
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral