DECRETO N. 18.035, 24 DE FEVEREIRO DE 1948
Dispõe sôbre relotação de cargo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e
nos têrmos do artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto
de 1944,
DECRETA:
Artigo 1° - Fica relotado
na Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 1 (um)
cargo da carreira de Assistente de Administração, da
Tabela III da Parte Permanente do Quadro Geral, lotado na
Divisão Administrativa do Departamento de Saúde, da
Secretaria de Estado dos Negócios da Saúde Publica e da
Assistência Social, do qual é ocupante Regina de Barros.
Artigo 2° - No corrente exercício a
funcionária relotada por este Decreto continuará a ser
paga por conta da dotação correspondente ao cargo por ela
ocupado.
Artigo 3° - O título da funcionária relotada
por este Decreto será apostilado pelo Secretário do
Govêrno.
Artigo 4° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 24 de fevereiro de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Synesio Rocha
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de fevereiro de 1948.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral