DECRETO N. 18.035-A, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1948
Dispõe sobre relotação de cargos
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e
nos termos do artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de
1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
relotados na Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, os
seguintes cargos da carreira de Escriturário, da Tabela III, da
Parte Permanente do Quadro Geral:
4 (quatro) da classe "I", ocupados pelos srs. Armelinda B. Oliveira, Maria C. Lopes, Miguel Geraldo M. Barbosa e Nagib Gadia.
29 - (vinte e nove) da classe "H", ocupados pelos srs. Alcides Welsh
Filho, Ana Dirce Cotomassi, Aparecida Prokner, Ayrton Oliveira,
Batistina G. Barros, Carmem S. Nogueira, Celso S. Barbosa, Dulce F.
Guimarães, Edith Pereira, Esmeralda P.Ferreira, Geny Thomas,
Geralda N. Nery, Hilda Fernandes, Helena Costa, Isaltina de Cillo,
Italo Granato Junior, Izia Parcia Saraiva, José Motta,
José Ortale, Lilia Schmiegelow, Lourdes Silva Dantas, Maria
Amelia G. Teixeira, Maria Aparecida Ferraz, Maria C. Dantas, Maria
José Costa Duarte, Neide F. Leão, Odette Niscolo, Oscar
R. Whitemann e Wilma Miragaia, todos lotados na Secretaria de Estado
dos Negócios do Trabalho, Industria e Comércio.
Artigo 2.º - Ficam igualmente relotados na Secretaria de
Estado dos Negócios da Fazenda 1 (um) cargo da carreira de
Almoxarife, classe "K" - QG-PP-III ocupado pelo sr. Orlando Silverio;
dois cargos da carreira de calculista, classe "H" - QG-PP-III -
ocupados pelos srs. Lyneu Godoy e Maria L. Gilberti; 2 (dois) cargos da
carreira de Continuo, classe "G" - QG-PPIII - ocupados pelos srs.
Antonio Ramos e Marcilio F. Camargo; e 1 (um) cargo da carreira de
Serviçal, classe "G" - QG-PS-II - ocupado pelo sr. Leonidas
Barreto, todos lotados na Secretaria do Trabalho, Indústria e
Comércio
Artigo 3.º - No corrente exercicio os funcionários
relotados por este Decreto continuarão a ser pagos por conta das
dotações correspondentes aos cargos por eles ocupados.
Artigo 4.º - Os titulos dos funcionários relotados por este Decreto serão apostilados pelo Secretário da Fazenda.
Artigo 5.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govérno do Estado de São Paulo, 24 de fevereiro de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Marcelo Rodrigues.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de fevereiro de 1948.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral