DECRETO N. 18.036, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1948

Dispõe sobre a extinção de cargo da tabela I da Parte Suplementar do quadro Geral e da outras providencias.

O GEVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições e nos termos do paragrafo único do artigo 13 e artigo 22 do Decreto-Lei n.º 14,138 de 18 de agosto de 1944.
DECRETA:

Artigo 1.º - Fica extinto 1 (um) cargo chefe da Secção, padrão "P" da Tabela I da Parte Suplementar do quadro Geral, lotado na Divisão Administrativa do Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado dos Negócios da Saude Publica e da Assistência Social, que se encontra vago em virtude da aposentadoria de Bernardino de Campos Araujo, para efeito do disposto no paragrafo unico do artigo2º do decreto-lei nº 16.572, de 30 de agosto de 1946.
Artigo 2.º - Fica lotado no órgão referido no artigo 1.º, 1 (uma) função gratificada de chefe de secção, da Tabela .IV da parte Permanente do Quadro Geral, criada pelo artigo2º do citado decreto-lei nº16.572, de 30 de dezembro de 1946
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 24 de fevereiro de 1948.

ADHEMAR DE BARROS
José Queiroz Guimarães

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo aos 24 de fevereiro de 1948
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral