DECRETO N. 18.037, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1948
Dispões sobre lotação do cargo
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ES
TADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e
nos têrmos do artigo 22, do decreto-lei n.14.138, de 18 de agosto
de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica lotado
no Colégio Estadual e Es cola Normal "Sud Mennucct", de
Piracicaba , um (1) car go de Secretario, da Tabela I da Parte
Permanente, do Quadro do Ensino, Padrão "L", criado pelo
decreto-lei n. 15.236 de 28-11-1945,
Artigo 2.º - Este decreto entrara em vigor, na data de sua publicação.
Palacio do "Governo do Estado de São Paulo, em 24 de fevereiro de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Francisco Brasiliense Fusco
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios do Governo aos 24 de fevereiro de 1948.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral