DECRETO N. 18.037, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1948

Dispões sobre lotação do cargo

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ES TADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos têrmos do artigo 22, do decreto-lei n.14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica lotado no Colégio Estadual e Es cola Normal "Sud Mennucct", de Piracicaba , um (1) car go de Secretario, da Tabela I da Parte Permanente, do Quadro do Ensino, Padrão "L", criado pelo decreto-lei n. 15.236 de 28-11-1945,
Artigo 2.º - Este decreto entrara em vigor, na data de sua publicação.

Palacio do "Governo do Estado de São Paulo, em 24 de fevereiro de 1948.

ADHEMAR DE BARROS
Francisco Brasiliense Fusco

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios do Governo aos 24 de fevereiro de 1948.
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral