DECRETO N. 18.038, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1948
Dispõe sobre relotação de cargo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e
nos têrmos do artigo 22 do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto
de 1944,
Artigo 1.° - Fica relotado
na Secretaria do Departa mento de Educação da Secretaria
de Estado dos Negó cios da Educação, 1(um) cargo
da carreira de Oficial Ad ministrativo, da TABELA 'III da Parte
Permanente do Qua dro Geral, lotado na Secretaria de Estado dos
Negócios da Fazanda, do qual é ocupante Clovis de Lima
Paiva.
Artigo 2.° - No corrente exercicio o funcionario re lotado
por est edecreto continuará a ser pago por conta da
dotação correspondente ao cargo po êle ocupado.
Artigo 3.° - O titulo do funcionário relotado por este decreto será apostilado pelo Secretario da Educação.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 24 de fevereiro de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Francisco Brasiliense Fusco
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Esta do dos Negocios do Govêrno, em 24 de fecereiiro de 1948.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral