DECRETO N. 18.041, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1948
- Dispõe sobre lotação de cargo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e
nos termos do artigo 22 de decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de
1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica lotado
no Departamento da Produção Animal, da Secretaria de
Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo da carreira de
Biologista, da Tabela 'III da Parte Permanente do Quadro Geral, criado
pelo decreto-lei n. 16.133, de 25 de setembro de 1946.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 24 de fevereiro de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Hugo Borghi
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, em 24 de fevereiro de 1948.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.