DECRETO N. 18.043, DE 2 DE MARÇO DE 1948

"Dispõe sobre lotação de cargos".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos termos do artigo 22, do Decreto-lei n°14.138, de 18|8|1944,
Decreta:

Artigo 1° - Ficam lotados cargos de Secretário Padrão "L", da Tabela I, da Parte Permanente, do Quadro do Ensino, criados pelo Decreto-lei n° 15.236 da 28-11-1945 nos seguintes estabelecimentos:
Ginásio Estadual de Orlândia
Ginásio Estadual de Rancharia
Ginásio Estadual de Tanabi
Ginásio Estadual de Sao Vicente
Escola Normal e Ginasio Estadual de Bebedouro
Escola Normal e Ginasio Estadual de Garça
Escola Normal e Gindsio Estadual de Novo Horizonte
Artigo 2° - Este Decreto entrará em vigor da data de sua publicação.

Palácio "do Governo do Estado de São Paulo,em 2 de março de 1948.

ADHEMAR DE BARROS
Francisco Brasiliense Fusco

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 3 de março de 1948.
Cassiano Ricardo -  Diretor Geral.