DECRETO N. 18.043-A, DE 8 DE MARÇO DE 1948

Aprova contrato de locação dt predio celebrado entre a Secretaria da Segururança Publica e o senhor Antonio Ferreira Seabra.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO PAULO, usando das atribuigoes que lhe são conferidas por lei.
Decreta:

Artigo 1.° - Fica aprovado o contrato celebrado entre A Secretaria de Estado dos Negócios da Seguranga Publica e o sr Antonio Ferreira Seabra, para locação, pelo prazo de três anos, a contar de l.o de janeiro de 1948. mediante o aluguel mensal de CrS 300,00 (trezentos cruzeiros), do prédio sito á rua Rodolfo Miranda n 12, em Xiririca, destinado ao funcionamento da Delegacia de Policia local
Artigo 2.° - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicão, revogadas as disposições em contrario.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de março de 1948

ADHEMAR DE BARROS
Nelson de Aquino.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios do Govêrno, aos 17 de margo de 1948.
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral