DECRETO N. 18.044, DE 2 DE MARÇO DE 1948
Dispõe sobre lotação de cargo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e
nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18-8-1914,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica lotado
no Instituto de Educação "Caetano de Campos", da Capital,
um (1) cargo de Professor Secundário, do Quadro do Ensino, Parte
Permanente, Tabela II, Padrão "L" -, dentre os criados pelo
Decreto-lei n. 17.066, de 8-9-1947, e destinado à disciplina de
Trabalhos Manuais - secção feminina e de Econômia
Doméstica - secção feminina, do Curso Ginasial do
referido Instituto.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 2 de março de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Francisco Brasiliense Fusco
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de março de 1948.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral