DECRETO N. 18.044, DE 2 DE MARÇO DE 1948

Dispõe sobre lotação de cargo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18-8-1914,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica lotado no Instituto de Educação "Caetano de Campos", da Capital, um (1) cargo de Professor Secundário, do Quadro do Ensino, Parte Permanente, Tabela II, Padrão "L" -, dentre os criados pelo Decreto-lei n. 17.066, de 8-9-1947, e destinado à disciplina de Trabalhos Manuais - secção feminina e de Econômia Doméstica - secção feminina, do Curso Ginasial do referido Instituto.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 2 de março de 1948.

ADHEMAR DE BARROS
Francisco Brasiliense Fusco

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de março de 1948.
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral