DECRETO N. 18.045, DE 2 DE MARÇO DE 1948
Dispõe sobre lotação de cargos
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições, e nos têrmos do
artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138. de 18-8-1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
lotados, no Colégio Estadual e Fscola Normal de Barretos, do
Departamento de Educação, da Secretaria de Estado dos
Negócios da Educação sete (7) cargos de Professor
Secundário, Padrão "L" da Tabela 'II, da Parte
Permanente, do Quadro do Ensino, a que se referem os Decretos-leis
15.236, de 2311-1945, e 16.082 de 13-9-1946, sendo quatro (4)
destinados à cadeira de Educação, um (1), a de
Biologia aplicada à Educação, um (1), a de
Sociologia, e um (1), a de Desenho Pedagógico.
Artigo 2.º - Fica lotado, no estabelecimento referido no
artigo anterior, um cargo de Assistente da Secção de
Biologia Educacional, Padrão "K", do Quadro do Ensino, da Parte
Permanente, Tabela I, criado pelo Decreto- lei 17.066 de 8-3-1947.
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 2 de março de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Francisco Brasiliense Fusco
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estados dos Negócios do Govêrno em 3 de março de 1948.
Cassiano Ricardo Diretor Geral