DECRETO N. 18.047, DE 9 DE MARÇO DE 1948

Dispõe sôbre transferência, para a Secretaria da Educação, da administração e guarda do próprio estadual situado na localidade denominada Salto, em Campos do Jordão.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica transferida para a Secretaria da Educação, a administração e guarda do Próprio Estadual situado na localidade denominada Salto, no município de Campos do Jordão, que até o presente esteve sob a administração da Prefeitura Sanitária de Campos do Jordão, subordinada à Secretaria do Governo.
Artigo 2.º - O imovel de que trata o presente decreto faz parte integrante da área de 230.384 mts.2 (9.52 alqueires), adquirido pela Fazenda do Estado de Jean Victor Arnoud e sua mulher e John William O'Connel, por escritura, de compra e venda lavrada a 18 de agosto de 1942, no 19.º Tabelionato da Capital.
Parágrafo único - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de março de 1948.

ADHEMAR DE BARROS
Synesio Rocha

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govceno, aos 9 de março de 1948.
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral

DECRETO N. 18.047, DE 9 DE MARÇO DE 1948

RETIFICAÇÃO

Onde se lê: - "Parágrafo unico - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário."
Leia-se: - "Art. 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário."