DECRETO N. 18.047, DE 9 DE MARÇO DE 1948
Dispõe sôbre transferência, para a Secretaria da Educação, da administração e guarda do próprio estadual situado na localidade denominada Salto, em Campos do Jordão.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
transferida para a Secretaria da Educação, a
administração e guarda do Próprio Estadual situado
na localidade denominada Salto, no município de Campos do
Jordão, que até o presente esteve sob a
administração da Prefeitura Sanitária de Campos do
Jordão, subordinada à Secretaria do Governo.
Artigo 2.º - O imovel de que trata o presente decreto faz
parte integrante da área de 230.384 mts.2 (9.52 alqueires),
adquirido pela Fazenda do Estado de Jean Victor Arnoud e sua mulher e
John William O'Connel, por escritura, de compra e venda lavrada a 18 de
agosto de 1942, no 19.º Tabelionato da Capital.
Parágrafo único - Este decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de março de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Synesio Rocha
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govceno, aos 9 de março de 1948.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral
DECRETO N. 18.047, DE 9 DE MARÇO DE 1948
RETIFICAÇÃO
Onde se lê: - "Parágrafo unico - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário."
Leia-se: - "Art. 3.º -
Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário."