DECRETO N. 18.048, DE 11 DE MARÇO DE 1948
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarado sem efeito o decreto n. 17.548, de 11 de setembro de 1947,
que atribui à Secretaria da Agricultura, o encargo do
levantamento aerofotogramétrico do território do Estado,
a que se refere o artigo 16 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias, promulgado a 9 de julho de 1947.
Artigo 2.º - O Gabinete do Governador procederá aos
estudos para execução desse levantamento, expedindo os
atos necessários.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 11 de março de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Synesio Rocha
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 11 de março de 1948.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral