DECRETO N. 18.050, DE 12 DE MARÇO DE 1948

Dispõe sobre lotação de cargo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos termos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:

Artigo l.° - Fica lotado no Ginásio Estadual de Votuporanga, do Departamento de Educação, da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, um (1) cargo de Diretor - Padrão "N" - da Tabela I, da Parte Permanente, do Quadro de Ensino, dentre os criados pelo Decreto-lei n. 16.198, de 16-10-1946.
Artigo 2.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 12 de março de 1943.

ADHEMAR DE BARROS
Francisco Brasiliense Fusco.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 12 de março de 1948.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.