DECRETO N. 18.052, DE 12 DE MARÇO DE 1948

Dispõe sôbre lotação de cargos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.° - Ficam lotados no Ginásio Estadual de Votuporanga, do Departamento de Educação, da Secretaria de Estada dos Negócios da Educação, oito (8) cargos de Professor Secundário, Padrão "L", da Tabela II, da Parte Permanente, do Quadro do Ensino, a que se referem os Decretos-leis 15.236, de 28|11|1945 e 16.082, de 13/9/1946, destinados às seguintes disciplinas e práticas educativas:
Um (1) - Português -. Latim
Um (1) - Geografia Geral e Geografia do Brasil História Geral e História do Brasil.
Um (1) - Matemática - Desenho
Um (1) - Francês
Um (1) - Educação Física - secção masculina
Um (1) - Educação Física - secção feminina
Um (1) - Canto Orfeônico
Um (1) - Trabalhos Manuais - secção feminina e de Economia Doméstica - secção feminina.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 12 de março de 1948.

ADHEMAR DE BARROS
Francisco Brasiliense Fusco

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, em 12 de março de 1948.
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral