DECRETO N. 18.052, DE 12 DE MARÇO DE 1948
Dispõe sôbre lotação de cargos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO PAULO,
usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo
22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam lotados no Ginásio Estadual de
Votuporanga, do Departamento de Educação, da Secretaria
de Estada dos Negócios da Educação, oito (8)
cargos de Professor Secundário, Padrão "L", da Tabela II,
da Parte Permanente, do Quadro do Ensino, a que se referem os
Decretos-leis 15.236, de 28|11|1945 e 16.082, de 13/9/1946, destinados
às seguintes disciplinas e práticas educativas:
Um (1) - Português -. Latim
Um (1) - Geografia Geral e Geografia do Brasil História Geral e História do Brasil.
Um (1) - Matemática - Desenho
Um (1) - Francês
Um (1) - Educação Física - secção masculina
Um (1) - Educação Física - secção feminina
Um (1) - Canto Orfeônico
Um (1) - Trabalhos Manuais - secção feminina e de Economia Doméstica - secção feminina.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 12 de março de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Francisco Brasiliense Fusco
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, em 12 de março de 1948.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral