DECRETO N. 18.053, DE 16 DE MARÇO DE 1948

Altera disposição do Decreto n.o 13.318, de 19 dc abril de 1943.

ADHEMAR DE BARROS, Governador do Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são confe-, ridas por lei,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica sem efeito a denominação dada à Escola Prática de Agricultura de Ribeirão Preto, subordinada à Diretoria do Ensino Agrícola, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, pelo artigo l.o do Decreto n.o 13.318, de 19 de abril de 1943.
Artigo 2.º - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 16 de março de 1948

ADHEMAR DE BARROS
Hugo Borghi

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 16 de março de 1948.
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral