DECRETO N. 18.054, DE 16 DE MARÇO DE 1948
Declara sem efeito, em parte, o
decreto n. 18.036-A. de 24 de fevereiro de 1948, que dispôs sobre
relotação de cargos.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e de acordo com o artigo 22 do decreto-lei n. 14.138. de 18 de
agosto de 1944.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado sem efeito o decreto n.
18.036-A, de 24 de fevereiro de 1948, publicado a l.° de
março seguinte, na parte que relotou na Secretaria da Fazenda
cargos da carreira de Contador, da Tabela III da Parte Permanente do
Quadro Geral, ocupados pelos Srs. Nelson dos Santos, classe "N".
Felicio Auriema, classe "L".
e Edgard Vidigal, classe "K", lotados na Diretoria Geral da Secretaria
de Estado da Saúde Publica e da Assistência Social.
Artigo 2.° - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Sao Paulo, aos 16 de março de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Astolfo Pio Monteiro da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negdcios do Governo, em 17 de margo de 1948.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.