DECRETO N. 18.054, DE 16 DE MARÇO DE 1948

Declara sem efeito, em parte, o decreto n. 18.036-A. de 24 de fevereiro de 1948, que dispôs sobre relotação de cargos.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e de acordo com o artigo 22 do decreto-lei n. 14.138. de 18 de agosto de 1944.
Decreta:

Artigo 1.° - Fica declarado sem efeito o decreto n. 18.036-A, de 24 de fevereiro de 1948, publicado a l.° de março seguinte, na parte que relotou na Secretaria da Fazenda cargos da carreira de Contador, da Tabela III da Parte Permanente do Quadro Geral, ocupados pelos Srs. Nelson dos Santos, classe "N". Felicio Auriema, classe "L".
e Edgard Vidigal, classe "K", lotados na Diretoria Geral da Secretaria de Estado da Saúde Publica e da Assistência Social.
Artigo 2.° - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Sao Paulo, aos 16 de março de 1948.

ADHEMAR DE BARROS
Astolfo Pio Monteiro da Silva

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negdcios do Governo, em 17 de margo de 1948.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.