DECRETO N. 18.055, DE 17 DE MARÇO BE 1948
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTA DO DE SAO PAULO, usando das atribuigoes que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica criado
nas Tabelas Explicativas do Orçamento vigente expedidas pelo
decreto-n. 17.853, de 31 de dezembro de 1947, na verba 384 - 8.80.1 -
10 o item 102 - Diaristas -. com a dotação de Cr$
66.000.00 (Sessenta e seis mil cruzeiros)
Artigo 2.° - Para atender as despesas do artigo anterior
fica reduzido de Cr$ 66.000,00 Sessenta e seis mil cruzeiros) nas
mesmas Tabelas "Explicativas, o item 100 Contratados - verba 384 - 8.80
1 - 10
Artigo 3.° - Este decreto entrara em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de março de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Caio Dias Baptista
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno. aos 17 de março de 1948.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.