DECRETO N. 18.055, DE 17 DE MARÇO BE 1948

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTA DO DE SAO PAULO, usando das atribuigoes que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica criado nas Tabelas Explicativas do Orçamento vigente expedidas pelo decreto-n. 17.853, de 31 de dezembro de 1947, na verba 384 - 8.80.1 - 10 o item 102 - Diaristas -. com a dotação de Cr$ 66.000.00 (Sessenta e seis mil cruzeiros)
Artigo 2.° - Para atender as despesas do artigo anterior fica reduzido de Cr$ 66.000,00 Sessenta e seis mil cruzeiros) nas mesmas Tabelas "Explicativas, o item 100 Contratados - verba 384 - 8.80 1 - 10
Artigo 3.° - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de março de 1948.

ADHEMAR DE BARROS
Caio Dias Baptista

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno. aos 17 de março de 1948.
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral.