DECRETO N. 18.056, DE 17 DE MARÇO DE 1948

Dispoe sobre relotação de cargo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22, do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944, combinado com o artigo 6.°, da Lei n. 74, de 21 de fevereiro de 1948.
Decreta:

Artigo 1.° - Fica relotado no Conselho Estadual de Bibliotecas e Museus 1 (um) cargo de escriturario, classe "H", lotado na extinta Repartição do Serviço Civil e do qual é ocupante o sr. Milton de Lima Sousa.
Artigo 2.° - No corrente exercicio o funcionario relotado por este decreto continuará a ser pago por conta das dotações correspondentes ao cargo por ele ocupado
Artigo 3.° - O titulo do funcionario relotado por este decreto sera apostilado pelo Secretario do Govêrno.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de março de 1948.

ADHEMAR DE BARROS
Synesio Rocha

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios do Govêrno, aos 17 de março de 1948.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.