DECRETO N. 18.056, DE 17 DE MARÇO DE 1948
Dispoe sobre relotação de cargo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SAO PAULO, usando de suas atribuições e nos
termos do artigo 22, do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
combinado com o artigo 6.°, da Lei n. 74, de 21 de fevereiro de
1948.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado
no Conselho Estadual de Bibliotecas e Museus 1 (um) cargo de
escriturario, classe "H", lotado na extinta Repartição do
Serviço Civil e do qual é ocupante o sr. Milton de Lima Sousa.
Artigo 2.° - No corrente exercicio o funcionario relotado
por este decreto continuará a ser pago por conta das
dotações correspondentes ao cargo por ele ocupado
Artigo 3.° - O titulo do funcionario relotado por este decreto sera apostilado pelo Secretario do Govêrno.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de março de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Synesio Rocha
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios do Govêrno, aos 17 de março de 1948.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.