DECRETO N. 18.057, DE 17 DE MARÇO DE 1948

Dispõe sobre relotação de cargos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22 do decreto-lei n. 14.138, de 1 de agosto de 1944, combinado com o artigo 6.º. da Lei n. 74. de 21 de fevereiro de 1948,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam relotados no Departamento Estadual de Estatistica, os seguintes cargos lotados na extinta Repartição do Serviço Civil, da Secretaria do Govêrno:
1 (um) da carreira de Contador do qual é ocupante Nilton Carrero;
1 (um) da carreira de Escriturário, do qual e ocupante Adir Quaglio
Artigo 2.º - No corrente exercicio os funcionários, relotados por este Decreto continuarão a ser pagos por con- ta das dotações correspondentes aos cargos por eles ocupados.
Artigo 3.º - Os títulos dos funcionários relotados por este Decreto serão apostilados pelo Diretor Geral do referido Departamento.
Artigo 4.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de março de 1948.

ADHEMAR DE BARROS
Synesio Rocha.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno , aos 17 de março de 1948
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.