DECRETO N. 18.058, DE 17 DE MARCO DE 1948

Declara sem efeito Decreto sobre relotação de cargo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO PAULO, usando de suas atribuigções legais,
DECRETA:

Artigo 1.° - Fica declarado de nenhum efeito e Decreto n.o 18.022, de 23 de fevereiro de 1948.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.

Palacio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de margo de 1948.

ADHEMAR DE BARROS
Caio Dias Baptista

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios do Governo, aos 18 de margo de 1948.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.