DECRETO N. 18.059, DE 17 DE MARÇO DE 1948

Dispõe sobre alteração do - Parágrafo único do artigo 16 do Regulamento do Departamento de Estradas de Rodagem baixado pelo Decreto n.o ... 17.840, de 31 de dezembro de 1947.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO PAULO, usando das atribuições que lhe confere a alínea "a" do artigo 43 da Constituição Estadual. resolve ALTERAR o Parágrafo único do artigo 16 do Decreto n. 17.840, de 31 de dezembro de 1947, que passará a ter a seguinte redação:

Parágrafo único. - Para o desempenho de suas funções esta Diretoria contará com:
Um Diretor
Um Engenheiro Assistente de Estudos de Estrada de Rodagem.
Um Engenheiro Assistente de Construção de Estradas de Rodagem.
Dois Engenheiros Assistentes de Estudos e Contução de Obras de Arte, cuja divisão de serviço será determinada pelo Diretor Geral.
Engenherios.
Desenhistas
Auxiliares de Escritório, ficando um com atribuições de Chefia.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de março de 1948.

ADHEMAR DE BARROS.
Caio Dias Baptista

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de margo de 1948.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.