DECRETO N. 18.059, DE 17 DE MARÇO DE 1948
Dispõe sobre
alteração do - Parágrafo único do artigo 16
do Regulamento do Departamento de Estradas de Rodagem baixado pelo
Decreto n.o ... 17.840, de 31 de dezembro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SAO PAULO, usando das atribuições que lhe
confere a alínea "a" do artigo 43 da Constituição
Estadual. resolve ALTERAR o Parágrafo único do
artigo 16 do Decreto n. 17.840, de 31 de dezembro de 1947, que
passará a ter a seguinte redação:
Parágrafo único. - Para o desempenho de suas funções esta Diretoria contará com:
Um Diretor
Um Engenheiro Assistente de Estudos de Estrada de Rodagem.
Um Engenheiro Assistente de Construção de Estradas de Rodagem.
Dois Engenheiros Assistentes de Estudos e Contução de
Obras de Arte, cuja divisão de serviço será
determinada pelo Diretor Geral.
Engenherios.
Desenhistas
Auxiliares de Escritório, ficando um com atribuições de Chefia.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de março de 1948.
ADHEMAR DE BARROS.
Caio Dias Baptista
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de margo de 1948.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.