DECRETO N. 18.060, DE 19 DE MARÇO DE 1948

Dispõe sôbre lotação de cargo

O Governador do Estado de São Paulo, usando de das atribuições, e nos termos do artigo 22, do Decreto-lei n.º 14.138, de 18-8-1944,
DECRETA:

Artigo 1.º - Fica lotado no Instituto de Educação Caetano de Campos", da Capital, um cargo de Preparador - QE - PP - II - Padrao "K", - dentre os dados pelo Decreto-lei n.  15.236, de 28-11-1945.
Artigo 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 19 de março de 1948.

ADHEMAR DE BARROS
Thales Castanho de Andrade
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de março de 1948.
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral