Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 18.060-A, DE 22 DE MARÇO DE 1948

APROVA O CONTRATO DE LOCAÇÃO DE PRÉDIO CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SEGURANÇA PÚBLICA E O SR. HUMBERTO PRIMO LEONARDI

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

 

Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Seguranga Publica e o sr. Humberto Primo Leonardi, para locação, pelo prazo de 3 (três) anos, a partir de l.º de Janeiro de 1948, mediante o aluguel mensal de Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros), do prédio sito á rua Dr. Brandão s/n., em Aguas da Prata, destinado ao funcionamento da Delegacia de Policia local.


Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua pubiicação. revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 22 de margo de 1948.

 

ADHEMAR DE BARROS
Nelson de Aquino

 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de abril de 1948.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.