Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 18.060-B, DE 22 DE MARÇO DE 1948

APROVA TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE PRÉDIO CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E O SR. CARLOS NUNES JÚNIOR

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:

 

Artigo 1.° - Fica aprovado, a partir de 20 de Janeiro de 1948, o têrmo de rescisão do contrato de locação do prédio sito à rua 15 de novembro s|n. em Ribeira, onde funcionou a Delegacia de Polícia daquela localidade, locação essa aprovada pelo Decreto n.° 14.885, de 27-7-1945.


Artigo 2.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 22 de março de 1948.

 

ADHEMAR DE BARROS
Nelson de Aquino

 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de abril de 1948.
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral