Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 18.060-C, DE 22 DE MARÇO DE 1948

APROVA O ORÇAMENTO DA CAIXA BENEFICENTE DA FORÇA PÚBLICA DO ESTADO PARA O EXERCÍCIO DE 1948

Aprova o orçamento da Caixa Beneficente da Fôrça Publica do Estado, para o exercício de 1948.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

 

Artigo 1.º - Fica aprovado, de acôrdo com o estabelecido no artigo 1.º, parágrafo 4.º, do Decreto n.º 8.499, de 20 de agosto de 1937, o orçamento da receita e despesa da Caixa Beneficente da Força Pública do Estado, para o exercício de 1948, anexo a este Decreto.


Artigo 2.º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de março de 1948.

 

ADHEMAR DE BARROS
Nelson de Aquino

 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 8 de abril de 1948.
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral