DECRETO N. 18.061, DE 23 DE MARÇO DE 1948
Declara sem efeito, em parte, o
decreto n. 17.885, de de Janeiro de 1948, que dispôs sôbre
relotação de cargo.
ADHEMAR DE BARROS,Governador do
Estado São Paulo, usando de suas atribuições
legais, e de acordo com o artigo 22 do decreto-lei n. 14.138, de 18 de
agosto de de 1944,
DECRETA:
Artigo 1.º - Fica
declarado sem efeito o decreto 17.885, de 20 de Janeiro de 1948,
publicado a 21 seguinte, na parte que relotou na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado da Saúde Publica e da Assistência
Social (1) cargo da carreira de Contador, da Tabela 'III da Parte
Permanente do Quadro Geral, lotado no Departamento Juridico do Estado,
da Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, e ocupado pelo
sr. Jorge Molina Cintra.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palacio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de março de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Astolfo Pio Monteiro da Silva, Respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde Publica e da Assistencia Social.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios do Governo, aos 23 de março de 1948.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral