DECRETO N. 18.062, DE 23 DE MARÇO DE 1948

Dispõe sobre concessão de auxílios

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lne são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Universidade de São Paulo autorizada a conceder, no presente exercício, os seguintes auxilios:



Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente da Universidade de São Paulo.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de março do 1948.

ADHEMAR DE BARROS
Thales Castanho de Andrade,  Respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de março de 1948.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.