DECRETO N. 18.062, DE 23 DE MARÇO DE 1948
Dispõe sobre concessão de auxílios
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lne são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Universidade de São Paulo autorizada a conceder, no presente exercício, os seguintes auxilios:
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta das verbas próprias
do orçamento vigente da Universidade de São Paulo.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de março do 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Thales Castanho de Andrade, Respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de março de 1948.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.