DECRETO N. 18.065, DE 30 DE MARÇO DE 1948
Abre na Superintendência
dos Serviços do Café da Secretaria da Fazenda, um
crédito especial de.... Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil
cruzeiros).
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto,
na Superintendência dos Serviços do Café da
Secretaria da Fazenda, um crédito especial de Cr$ 250.000,00
(duzentos e cinquenta mil cruzeiros) destinado a ocorrer às
despesas para a representação da Superintendência
dos Serviços do Café na Feira de Toronto, no
Canadá, autorizada no processo número SSC1436/47.
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com a anulação de
igual importância do saldo de "Restos a Pagar de 1945" do
Serviço de Propaganda do Café.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Pauto, 30 de março de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Marcelo Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 31 de março de 1948.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.