DECRETO N. 18.065, DE 30 DE MARÇO DE 1948

Abre na Superintendência dos Serviços do Café da Secretaria da Fazenda, um crédito especial de.... Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil cruzeiros).

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, 
Decreta:

Artigo 1.° - Fica aberto, na Superintendência dos Serviços do Café da Secretaria da Fazenda, um crédito especial de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil cruzeiros) destinado a ocorrer às despesas para a representação da Superintendência dos Serviços do Café na Feira de Toronto, no Canadá, autorizada no processo número SSC1436/47.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com a anulação de igual importância do saldo de "Restos a Pagar de 1945" do Serviço de Propaganda do Café.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Pauto, 30 de março de 1948.

ADHEMAR DE BARROS
Marcelo Rodrigues

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 31 de março de 1948.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.