DECRETO N. 18.068, DE 5 DE ABRIL DE 1948
Altera as Tabelas Explicativas do
orçamento interno do corrente exercicio do Instituto de
Previdencia do Estado de São Paulo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Artigo 1.° - Nas Tabelas Explicativas do orgamento interno, vigente, do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, ficam reduzidas as seguintes quantias:
Artigo 2.° - Com os recursos das reduções feitas no artigo precedente, ficam suplementadas as seguintes dotações :
Artigo 3.° - Ficam transferidas as seguintes quantias dentro da verba n. 11 item 7:
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na da de
sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 5 de abril de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
José Fajardo, Respondendo pelo expediente da Secretaria do Trabalho, Industria e Comercio.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios do Governo, aos 5 de abril de 1948.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral