DECRETO N. 18.070, DE 6 DE ABRIL DE 1948

Dispoe sobre transferencia de verba

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ES TADO DE SAO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica transferida da alinea 354, "custeio de fazendas e campos experimentais", para a alinea 364. "veiculos. semoventes e arreiamentos", dentro da verba n. 243 - 8-32-3, "material de consumo". do orçamento vigente. atribuida a Escola Agricola e Industrial "Cônego Jose Bento", de Jacarei. a importancia de quarenta mil cruzeiros (Cr$ 40.000,00).
Artigo 2.º - Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de Sao Paulo, aos 6 de abril de 1943.

ADHEMAR DE BARROS
Thales Castanho de Andrade,  Respondendo pelo expediente da Secretaria da Educaçao.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios do Governo, aos 6 de abril de 1948.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.