DECRETO N. 18.070, DE 6 DE ABRIL DE 1948
Dispoe sobre transferencia de verba
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ES
TADO DE SAO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
transferida da alinea 354, "custeio de fazendas e campos
experimentais", para a alinea 364. "veiculos. semoventes e
arreiamentos", dentro da verba n. 243 - 8-32-3, "material de consumo".
do orçamento vigente. atribuida a Escola Agricola e Industrial
"Cônego Jose Bento", de Jacarei. a importancia de quarenta mil
cruzeiros (Cr$ 40.000,00).
Artigo 2.º - Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de Sao Paulo, aos 6 de abril de 1943.
ADHEMAR DE BARROS
Thales Castanho de Andrade, Respondendo pelo expediente da Secretaria da Educaçao.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios do Governo, aos 6 de abril de 1948.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.