DECRETO N. 18.072, DE 6 DE ABRIL DE 1948
Dispõe sôbre lotação de cargo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e
nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de
agosto de 1944.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica lotado no Ginásio Estadual de
Barirí um (1) cargo de Secretário, Padrão "L", da
Tabela I, da Parte Permanente, do Quadro do Ensino, criado pelo
Decreto-lei n. 15.236, de 28 de novembro de 1945.
Artigo 2.° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 6 de abril de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Thales Castanho de Andrade, Respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de abril de 1948.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.