DECRETO N. 18.073, DE 6 DE ABRIL DE 1948

Dispõe sobre transferência de verba.

ADHEMAR DE BARROS, Governador do Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe sao conferidas por lei,
DECRETA:

Artigo 1.º - Ficam transferidas dentro da verba 305, atribuida no orçamento vigente ao Departamento de Assistência a Psicopatas, as seguintes importâncias:
Para a alínea 301 - Artigos de limpeza e higiene Cr$ 600.000,00 da alínea 370 - Matéria prima e de custeio para oficinas Cr$ 600.000,00.
Para a alínea 420 - Instalações e equipamentos Cr$ 50.000,00 da alínea 424 - Veículos e arreiamentos Cr$ 50.000,00.
Artigo 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 6 de abril de 1948.

ADHEMAR DE BARROS
Astolfo Pio Monteiro da Silva,  Respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde Pública e Assistência Social

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 7 de abril de 1948.
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral