DECRETO N. 18.073, DE 6 DE ABRIL DE 1948
Dispõe sobre transferência de verba.
ADHEMAR DE BARROS, Governador do
Estado de São Paulo, usando das atribuições que
lhe sao conferidas por lei,
DECRETA:
Artigo 1.º - Ficam
transferidas dentro da verba 305, atribuida no orçamento vigente
ao Departamento de Assistência a Psicopatas, as seguintes
importâncias:
Para a alínea 301 - Artigos de limpeza e higiene Cr$ 600.000,00
da alínea 370 - Matéria prima e de custeio para oficinas
Cr$ 600.000,00.
Para a alínea 420 - Instalações e equipamentos Cr$
50.000,00 da alínea 424 - Veículos e arreiamentos Cr$
50.000,00.
Artigo 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 6 de abril de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Astolfo Pio Monteiro da Silva, Respondendo pelo expediente da
Secretaria da Saúde Pública e Assistência Social
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 7 de abril de 1948.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral