DECRETO N. 18.074, DE 9 DE ABRIL DE 1948
Dispõe sobre a
extinção de cargo da Tabela I da Parte Suplementar do
Quadro Geral e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do
parágrafo unico do artigo 13 e tío artigo 22 do
decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
DECRETA;
Artigo 1.º - Fica extinto 1 (um) cargo de Chefe de
Secção, padrão "P", da Tabela I da Parte
Suplementar do Quadro Geral, lotado na Diretoria de Publicidade
Agrícola da Secretaria de Estado dos Negócios da
Agricultura, que se encontra vago em virtude da aposentadoria do Senhor
Arthur de Souza Cardoso, para efeito do disposto no parágrafo
único do artigo 2.º do decreto-lei n. 16.572, de 30 de
dezembro de 1946.
Artigo 2.º - Fica lotada no órgão referido no
artigo 'l.º, 1 (uma) função gratificada de Chefe de
Secção da Tabela 'IV da Parte Permanente do Quadro Geral,
criada pelo artigo 2.º do citado decreto-lei n. 16.572, de 30 de
dezembro de 1946.
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de abril de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
José de Paiva Castro, Respondendo pelo expediente da Secretaria da Agricultura.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 12 de abril de 1948.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral