DECRETO N. 18.075, DE 9 DE ABRIL DE 1948

Dispõe sobre a extinção de cargo da Tabela I, da Parte Suplementar do Quadro Geral e dá outras providências.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do .§ único do art. 13 e art. 22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
DECRETA:

Artigo 1.° - Fica extinto um cargo de Chefe de Secção padrão "P", da Tabela I, da Parte Suplementar do Quadro Geral, lotado no Departamento de Imigração e Colonização, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, que se encontra vago em virtude da aposentadoria do senhor Octaviano Pacheco Jordão, para efeito do disposto no .§ único ao art. 2.°, do decreto-lei n. 16.572, de 30 de dezembro de 1946.
Artigo 2.° - Fica lotado no órgão referido no art. 1.° uma função gratificada de Chefe de Secção da Tabela .IV. da Parte Permanente do Quadro Geral, creada pelo art. 2.° do citado decreto-lei n. 16.572, de 30 de dezembro de 1946.
Artigo 3.° - Este Decreto entra em vigor a partir de 8 de janeiro do corrente ano.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de abril de 1948.

ADHEMAR DE BARROS
José de Paiva Castro,  Respondendo pelo expediente da Secretaria da Agricultura.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 12 de abril de 1948.
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral