DECRETO N. 18.075, DE 9 DE ABRIL DE 1948
Dispõe sobre a
extinção de cargo da Tabela I, da Parte Suplementar do
Quadro Geral e dá outras providências.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SAO PAULO, usando de suas atribuições e nos
termos do .§ único do art. 13 e art. 22 do Decreto-lei n.
14.138, de 18 de agosto de 1944,
DECRETA:
Artigo 1.° - Fica extinto
um cargo de Chefe de Secção padrão "P", da Tabela
I, da Parte Suplementar do Quadro Geral, lotado no Departamento de
Imigração e Colonização, da Secretaria de
Estado dos Negócios da Agricultura, que se encontra vago em
virtude da aposentadoria do senhor Octaviano Pacheco Jordão,
para efeito do disposto no .§ único ao art. 2.°, do
decreto-lei n. 16.572, de 30 de dezembro de 1946.
Artigo 2.° - Fica lotado no órgão referido no
art. 1.° uma função gratificada de Chefe de
Secção da Tabela .IV. da Parte Permanente do Quadro
Geral, creada pelo art. 2.° do citado decreto-lei n. 16.572, de 30
de dezembro de 1946.
Artigo 3.° - Este Decreto entra em vigor a partir de 8 de janeiro do corrente ano.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de abril de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
José de Paiva Castro, Respondendo pelo expediente da Secretaria da Agricultura.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 12 de abril de 1948.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral