DECRETO N. 18.076, DE 13 DE ABRIL DE 1948

"Dispõe sobre supressão de cargo e lotação de função gratificada".

ADHEMAR DE BARROS, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições, e nos termos do artigo 22, do Decreto-lei n° 14.138, de 18 de agosto de 1944, Decreta:

Artigo 1.º - Fica suprimido um cargo de Chefe de Secção, do Quadro Geral, Parte Suplementar, Tabela I, Padrão "P", a que se refere o artigo 1º, do Decreto-lei n° 16.572, de 30-12-1946, extinto com a vacância pela aposentadoria do sr. Horácio Cyrillo de Seixas, lotado no Departamento do Arquivo do Estado, da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, por decreto de ... 30-9-1947.
Artigo 2.º - Em consequência da extinção do cargo referido no artigo 1º, fica lotado no Departamento do Arquivo do Estado, uma fungdo gratificada de Chefe de Secção, da Tabeia IV, da Parte Permanente, do Quadro Geral, com a gratificação anual de nove mil cruzeiros (Cr$ 9.000,00, criada pelo artigo 2°, do Decreto-lei n° 16.572, de 30 de dezembro de 1946.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Sao Paulo, em 13 de abril de 1948.

ADHEMAR DE BARROS
Thales Castanho de Andrade - Respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação

Publicado na Diretoria Geral da Secretana de Estado dos Negócios do Governo, aos 13 de abril de 1948.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.