DECRETO N. 18.077, DE 13 DE ABRIL DE 1948
Dispõe sobre lotação de cargos.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SãO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei, e nos termos do artigo 22, do
Decreto-lei n. 14.138. de 18-8-1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam lotados na Escola Profissional Agricola Industrial "Conego José Bento", de Jacarei, dois (2)
cargos de Professor - QE-PP-II - Padrao "L", dentre os criados pelo
artigo 5.º, do Decreto-lei n. 15.005, de 4-9-1945.
Artigo 2.º - Em consequêcia do disposto no artigo
interior e nos termos do que faculta o artigo 931, do decreto n.
17.698, de 26 de novembro de 1947 (Consolidação das Leis
do Ensino), a distribuição de matérias entre os
professores agronomos da Escola Profissional Agricola industrial
"Conego José Bento", de Jacarei, passa a ser a seguinte:
um (1) Professor (Agricultura Geral e Especial);
um (1) Professor (Agricultura Geral e Especial e maquinas Agrárias; |
um (1) professor (Agrimensura, Quimica Agricola 2 Tecnologia Agricola); ]
um (1) Professor (Economia Rural e Maquinas Agrárias :
Parágrafo único - A Secretaria de Estado dos
negócios da Educação, providenciara a apostila dos
títuios dos atuais professores agronomos. de acordo com a
alteração procedida por este Decreto.
Artigo 3.º - O presente Decreto entrará em vigor a
data da sua publicação. revogadas as
disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 13 de abril de 1948
ADHEMAR DE BARROS
Thales Castanho de Andrade - Respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de . estado dos Negócios do Governo, aos 13 de abril de 1948.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral