DECRETO N. 18.077, DE 13 DE ABRIL DE 1948

Dispõe sobre lotação de cargos.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SãO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138. de 18-8-1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam lotados na Escola Profissional Agricola Industrial "Conego José Bento", de Jacarei, dois (2) cargos de Professor - QE-PP-II - Padrao "L", dentre os criados pelo artigo 5.º, do Decreto-lei n. 15.005, de 4-9-1945.
Artigo 2.º - Em consequêcia do disposto no artigo interior e nos termos do que faculta o artigo 931, do decreto n. 17.698, de 26 de novembro de 1947 (Consolidação das Leis do Ensino), a distribuição de matérias entre os professores agronomos da Escola Profissional Agricola industrial "Conego José Bento", de Jacarei, passa a ser a seguinte:
um (1) Professor (Agricultura Geral e Especial);
um (1) Professor (Agricultura Geral e Especial e maquinas Agrárias; |
um (1) professor (Agrimensura, Quimica Agricola 2   Tecnologia Agricola); ]
um (1) Professor (Economia Rural e Maquinas Agrárias :
Parágrafo único - A Secretaria de Estado dos negócios da Educação, providenciara a apostila dos títuios dos atuais professores agronomos. de acordo com a alteração procedida por este Decreto.
Artigo 3.º - O presente Decreto entrará em vigor a data da sua publicação. revogadas as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 13 de abril de 1948

ADHEMAR DE BARROS
Thales Castanho de Andrade - Respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de . estado dos Negócios do Governo, aos 13 de abril de 1948.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral