DECRETO N. 18.078, DE 13 DE ABRIL DE 1948
Dispõe sobre a transferência de verba.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º
- Ficam transferidas dentro da verba n. 243 - 8.32.2 - "Material
Permanente", atribuida, no orçamento vigente, à Escola Profissional
Agrícola Industrial "Cônego José Bento", de Jacareí, as seguintes
importâncias:
Cr$ 16.000,00, da alínea 241 - veículos de tração animal;
Cr$ 6.000,00, da alínea 246 - animais de montaria e de tiro;
Cr$ 10.000,00, da alínea 247 - arreiamentos, num total de Cr$ 32.000,00, para a alínea 245; Reprodutores (creada).
Artigo 2.º - Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de abril de 1948.
ADHEMAR DE BARROS.
Thales Castanho de Andrade.
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 13 de abril de 1948.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.