DECRETO N. 18.080, DE 16 DE ABRIL DE 1948

Regula serviços da Assessoria Técnico-Legisla tiva.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTA DO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.° - No encaminhamento de processos e pa péis à Assessoria Tecnico-Legislativa serão observadas as seguintes normas:
a) - os projetos de leis ou decretos so serão encaminhados mediante despacho do Governador do Estado ou por ordem deste;
b) - as consultas sobre questões de competência da Assessoria, nos termos das letras "f" e "g" do artigo 2.ª " do artigo 5.°, da Lei n. 74, de 21 de fevereiro passado, poderão ser formuladas, diretamente mediante ofício, pelos Secretários de Estado, pelo Reitor da Universidade e pelos dirigentes de orgãos diretamente subordinados ao Governador.
Artigo 2.° - Ao encaminhar os projetos de leis ou decretos deverão os orgãos interessados fazê-los acompanhar de justificação circunstanciada e instruí-los conveniente mente.
§ 1.° - Será indispensável a audiência prévia da Secretaria da Fazenda:
a) - quando das medidas consubstanciadas no projeto resultar aumento de despesa;
b) - quando se tratar da abertura de créditos adi cionais;
c) - em todos os casos que se relacionarem com a administração financeira do Estado.
§ 2.° - Os projetos e justificação a que se refere este artigo serão encaminhados em duas vias, destinando-se uma delas ao arquivo da Assessoria.
Artigo 3.° - As consultas a que se refere a alínea "b" do artigo 1.° somente serão formuladas depois da audiência dos orgãos consultivos próprios das Secretarias ou repartições interessadas, trarão seu objeto especificado e serão instruidas com todos os elementos necessários ao seu estudo.
Artigo 4.° - Para cumprimento das suas atribuições, a Assessoria poderá dirigir-se diretamente a quaisquer orgãos da administração, a fim de solicitar informações e esclarecimentos.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paul, em 16 de abril de 1948.

ADHEMAR DE BARROS
Synesio Rocha 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 16 de abril de 1948.
Cassiano Ricardo Diretor Geral.