DECRETO N. 18.081, DE 16 DE ABRIL DE 1948

Dispõe sobre a extinção de cargos e dá outras providências.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de sus atribuições e nos termos do parágrafo unico do artigo 13 e artigo 22 do Decreto lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam extintos 6 (seis) cargos de Chefe de Secção, padrão "P", da Tabela I da Parte Suplementar do extinto Quadro Geral, lotados na Secretaria da Fazenda, a partir, respectivamente, das aposentadorias dos srs. Luiz Botelho de Camargo, Joao Miranda Filho, Luiz Schimidt Junior, Gaspar Ferreira, Reynaldo Porchat de Assis e Silvério Gregório.
Artigo 2.º - Ficam lotadas na Secretaria referida no artigo l.º seis (6) fungoes gratificadas de Chefe de Secção da Tabela 'IV da Parte Permanente, do extinto Quadro Geral, criadas pelo artigo 2.º do Decreto-lei n. 16.572 de 30 de dezembro de 1946 a contar da extinção daqueles cargos.
Artigo 3.º - O presente Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 16 de abril de 1948.

ADHEMAR DE BARROS
Marcelo Rodrigues

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado doa Negócios do Governo, aos 17 de abril de 1948.
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral