DECRETO N. 18.082-A, DE 19 BE ABRIL DE 1948
Aprova contrato de locação de prédio celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Seguranga Publica e a senhora Joana Potenza.
ADHEMAR DE BABROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Publica e
a senhora Joana Potenza, para locação, pelo prazo de
três anos, a partir de 15 de Janeiro do corrente exercicio e
mediante o aluguel mensal de Cr$ 250,00 (duzendos e cinquenta
cruzeiros), do prédio sito á rua Padre Albuquerque s/n.,
em Itapetininga, destinado ao funcionamento do Posto de
Fiscalização Rodoviária da mesma idade.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 19 de abril de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Nelson de Aquino
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de abril de 1948.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.