DECRETO N. 18.083, DE 19 DE ABRIL DE 1948
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento.
ADHEMAR
DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica criada nas Tabelas Explicativas do Orçamento vigente,
expedidas pelo Decreto n. 17.853, de 31-12-947, na verba 160 - a
Consignação 8.05.1 - Pessoal Variável -
Sub-consignações 14 e 15 - com os itens 140 -
Diárias e 157 - Outras gratificações - dotados,
respectivamente, com Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) e Cr$
54.000,00 (cinquenta e quatro mil cruzeiros).
Artigo 2.º
- Para atender as despesas do artigo anterior ficam anuladas em iguais
quantias nas mesmas Tabelas Explicativas, os itens 040 - Diárias
e 057 - Outras gratificações - Verba 160 - 8.05.0 - 04 -
05.
Artigo 3.º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de abril de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Nelson de Aquino.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de abril de 1948.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.