DECRETO N. 18.083-A, DE 19 DE ABRIL DE 1948

Aprova contrato de locação de prédio celebrado entre a Secretaria da Segurança Pública e o senhor Antonio Pereira.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO EStado DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança pública e o senhor Antonio Pereira, para locação, pelo prazo de três anos, a contar de 1.º de abril de 1948, mediante o aluguel mensal de Cr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros) do prédio sito à rua Treze de Maio n, 11, em Itapecerica da Serra, destinado ao funcionamento da Delegacia de Policia local.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 19 de abril de 1948.

ADHEMAR DE BARROS
Nelson de Aquino

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado de Negócios do Govêrno, aos 22 de abril de 1948.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.