DECRETO N. 18.084, DE 20 DE ABRIL DE 1948
- Dispõe sôbre lotação de função gratificada, e dá outras providências.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE S. PAULO, usando de suas atribuições e nos
têrmos do artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de
agôsto de 1944, combinado com o artigo 6.o da Lei n. 74 de 21 de
fevereiro de 1948,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica lotada no Departamento Médico da
Secretaria do Govêrno 1 (uma) função gratificada de
Secretário do Chefe do Serviço Médico, da P. P. IV
com a gratificação anual de Cr$ 4.800.00 (quatro mil e
oitocentos cruzeiros), pertencente à lotação da
extinta Repartição do Serviço Civil e ocupado por
Bolivar de Oliveira.
Artigo 2.° - No corrente exercício, o
funcionário referido no artigo anterior continuará a ser
pago por conta da dotação correspondente à
função por êle ocupada.
Artigo 3.° - Ficam modificadas, na seguinte conformidade, as
disposições abaixo discriminadas do Decreto n. 18.079, de
13 de abril de 1948:
a) "Artigo 1.° - item I - Quadro da Secretaria do Govêrno, na
Secretaria de Estado, letra "a" - 1 (um) cargo da carreira de
Desenhista, da P.P.III ocupado por Eduardo Ferreira"; e
b) - "Artigo 1.° - item IV - Quadro da Secretaria da Justiça
- letra "d", no Departamento do Serviço Social: - passa a
figurar na lotação do Serviço Social de Estado do
Quadro da Secretaria da Sau de Pública e da Assistência
Social 1 (um) cargo da earreira de Assistente de
Administração, da P P. III, ocupado por Mauro Terra": e
c) - "Artigo 1.°, item VI - Quadro da Secretaria da Saúde -
Secretaria de Estado - passa a figurar na lotação da
Secretaria de Estado do Quadro da Secretaria da Educação,
1 (um) cargo de Assistente, da P. P II, padrão Q, ocupado por
Antonio Mota Netto".
Artigo 4.° - Êste Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo em 20 de abril de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Synesio Rocha
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, nos 20 de abril de 1948.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral