DECRETO N. 18.085, DE 20 DE ABRIL DE 1948

Dispõe sobre nova localizarão das repartições que especifica e dá outras providências.

 ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA.

Artigo 1° - Os prédios da Alameda Borão do Rio Branco ns. 181 e 574, e da Alameda Barão de Piracicaba n. 769, desta Capital, locados ao Estado e em que funcionava a extinta Repartição do Serviço Civil, passam a ser ocupadas por dependências da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio.
Parágrafo único - As despesas com os alugueis desses prédios, a partir de l.º de janeiro de 1948, correrão por conta da verba n. 315, Item 411 do orçamento vigente.
Artigo 2.º - A Assessoria Técnico-Leogislativa passa a funcionar no 15.º e 16.º andares do prédio da rua João Bricola n. 24 (Edifício do Banco do Estado), onde vinha funcionando o Departamento da Produção Indus- trial.
Parágrafo único - Até o fim do corrente exercício, as despesas com os aluguéis desses andares serão pagas pelas mesmos verbais pelas quais vinham correndo.
Artigo 3.º - A Assessoria,a Técnico-Legislativa trans- ferirá à Secretaria do Trabalho. Indústria e Comércio. a parte do acervo da extinta Repartição do Serviço Civil que não seja necessária aos serviços da mesma Assessora ou do Departamento Médico da Secretaria do Govêrno.
Artigo 4.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contra- rio.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 20 de abril de 1948.

ADHEMAR DE BARROS
Synesio Rocha José Faiardo - Respondendo pelo expediente da Secretaria do Trabalho. Indústria e Comércio 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 20 de abril de 1948.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral