DECRETO N. 18.085, DE 20 DE ABRIL DE 1948
Dispõe sobre nova localizarão das repartições que especifica e dá outras providências.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
DECRETA.
Artigo 1° - Os
prédios da Alameda Borão do Rio Branco ns. 181 e 574, e
da Alameda Barão de Piracicaba n. 769, desta Capital, locados ao
Estado e em que funcionava a extinta Repartição do
Serviço Civil, passam a ser ocupadas por dependências da
Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio.
Parágrafo único - As despesas com os alugueis
desses prédios, a partir de l.º de janeiro de 1948,
correrão por conta da verba n. 315, Item 411 do orçamento
vigente.
Artigo 2.º - A Assessoria Técnico-Leogislativa passa
a funcionar no 15.º e 16.º andares do prédio da rua
João Bricola n. 24 (Edifício do Banco do Estado), onde
vinha funcionando o Departamento da Produção Indus-
trial.
Parágrafo único - Até o fim do corrente
exercício, as despesas com os aluguéis desses andares
serão pagas pelas mesmos verbais pelas quais vinham correndo.
Artigo 3.º - A Assessoria,a Técnico-Legislativa
trans- ferirá à Secretaria do Trabalho. Indústria
e Comércio. a parte do acervo da extinta
Repartição do Serviço Civil que não seja
necessária aos serviços da mesma Assessora ou do
Departamento Médico da Secretaria do Govêrno.
Artigo 4.º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contra- rio.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 20 de abril de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Synesio Rocha José Faiardo - Respondendo pelo expediente da
Secretaria do Trabalho. Indústria e Comércio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 20 de abril de 1948.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral