DECRETO N. 18.087, DE 20 DE ABRIL DE 1948

Extingue os Nucleos de Ensino Profissional de Baurú e de Pindamonhangaba e o Curso de Ferroviários, anexo à Escola Industrial "Fernando Prestes" de Sorocaba

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO PAULO, usando de suas atribuições, de acordo com o artigo 22, do Decreto-lei a. 11.138, de 18|8|1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam extintos os Núcleos de Ensino Profissional de Bauru e de Pindamonhangaba, criados, respectivamente, pelos Decretos ns 6.537, de 4|/7/1934, e 7.453 ,de 27/11/1935, e o Curso de Ferroviarios, anexo a Escola Industrial "Fernando Prestes", de Sorocaba, criado pelo Decreto n. 6.537, de 4/ 7/ 1934, em virtude das Estradas de Ferro Noroeste do Brasil, Campos do Jordão e Sorocabana terem assumido o custeio do ensino ferroviário, naqueles estabelecimentos, tendo em vista o Decretolei n. 14.550, de 21/
2/1945.

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 20 de abril de 1943

ADHEMAR DE BARROS
Thales Castanho de Andrade,  Respondentto pelo expediente da Secretaria da Educação.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, em 20 de abril de 1948.
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral