DECRETO N. 18.088, DE 20 DE ABRIL DE 1948

"Dispõe sobre lotação de cargos ."

ADHEMAR DE BARROS, Governador do Estado de São Paulo,usando de suas atribuições, e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.° - Ficam lotados no Colégio Estadual e Escola Normal de Mogi das Cruzes, do Departamento da Educação, da Secretaria de Estado aos Negócios da Educação, seis (6) cargos de Professor Secundário, Padão "L", da Tabela II, da Parte Permanente do, Quadro do Ensino, a que se referem os Decretos-leis ns. 15.236 de 28/11/1945, e 16.082, de 13/9/1946, destinados às seguintes disciplinas:
Três (3) - Educação
Um (1) - Biologia aplicada à Educação
Um (1) - Sociologia
Um (1) - Desenho Pedagógico

Artigo 2.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 20 de abril de 1948.

ADHEMAR DE BARROS
Thales Castanho de Andrade,  Respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, em 20 de abril de 1948.
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral