DECRETO N. 18.091, DE 26 DE ABRIL DE 1948
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE S. PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Artigo 1.º - Ficam
transferidas dentro do § 9.o Código 8.54.1 verba 326 -
consignação 1 - Pessoal Variável, atribuida no
orçamento vigente ao Departamento da Produção
Industrial, as seguintes importâncias: Para a
subconsignação 10 - alínea 102 - diaristas - Cr$
30.000,00, sendo Cr$ 10.000,00 da sub-consignação 14 -
alínea 141 - Ajudas de custo e Cr$ .. 20.000,00 da
sub-consignação 15 - alínea 152 - Pela
prestação de serviços extraordinários.
Artigo 2.º - Fica criada nas Tabelas Explicativas do orçamento vigente, expedidas pelo Decreto n.º ..
17.853, de 31-12-47, no § 9.o - Código 8.54.0 - verba 326 -
consignação O - sub-consignação 05 -
Gratificações - e alinea 054 - De
Representações -, dotado com Cr$ 20.000,00.
Artigo 3.º - Para atender às despesas do artigo
anterior fica anulada em igual importância nas mesmas Tabelas
Explicativas, a alínea 052 pela prestação de
serviços extraordinários.
Artigo 4.º- Este decreto entrará em vigôr
na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de abril de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
José Fajardo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 26 de abril de 1948.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral